Preciso me preocupar com isso agora?
📋 O que diz a norma: Segundo orientação oficial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, as empresas do Simples Nacional não têm nenhuma obrigação nova em 2026 — a exigência de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais só passa a valer a partir de 2027.
💬 Na prática: Não. Continue emitindo nota e recolhendo pelo DAS como sempre fez. Nada muda no seu dia a dia agora.
Verificado em 03/08/2026 · Explicação simplificada — consulte seu contador para o seu caso específico.
Vou ter que decidir alguma coisa em breve?
📋 O que diz a norma: A Resolução CGSN nº 186/2026 estabelece que, entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples poderão optar por apurar o IBS e o CBS separadamente do DAS, com efeito a partir de 2027. A opção pode ser cancelada até novembro/2026.
💬 Na prática: Sim, mas provavelmente não é urgente pro seu caso. Essa escolha interessa principalmente a quem vende para outras empresas que precisam de crédito tributário — atacadistas, por exemplo. Se sua loja vende majoritariamente para o consumidor final, como é comum no varejo de moda, ficar no modelo de sempre tende a ser suficiente. Vale conversar com seu contador antes de setembro pra confirmar o seu caso.
Verificado em 03/08/2026 · Explicação simplificada — consulte seu contador para o seu caso específico.
Por que minha nota de devolução de tecido está dando problema?
📋 O que diz a norma: Quando uma loja ou confecção do Simples devolve tecido ou outro insumo comprado de um fornecedor do Regime Normal, precisa emitir uma nota de devolução que reproduza os dados da nota de compra original. A forma de fazer essa referência está mudando dentro do cronograma da Reforma, com uma exigência técnica nova entrando em vigor em setembro/2026.
💬 Na prática: Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem compra tecido e insumos de fornecedores maiores — e tende a aparecer justamente agora, com a mudança chegando. No IBLoja Sistemas, esse processo já é facilitado: ao emitir a devolução, o sistema importa automaticamente os dados da nota do fornecedor, e você só ajusta os itens e quantidades que está devolvendo, sem preencher manualmente os campos do Regime Normal. Estamos atualizando o sistema para atender também à nova exigência técnica de setembro.
Verificado em 03/08/2026 · Explicação simplificada — consulte seu contador para o seu caso específico.
Isso vai continuar mudando?
📋 O que diz a norma: A LC 214/2025 estabelece a transição: CBS entra em vigor plenamente em 2027 (substituindo PIS/Cofins), IBS a partir de 2029, com transição gradual até 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir.
💬 Na prática: Sim, mas de forma gradual, ao longo de quase 10 anos. Quem ficar no modelo tradicional do Simples não precisa acompanhar cada mudança de perto — a transição acontece "por dentro" do DAS.
Verificado em 03/08/2026 · Explicação simplificada — consulte seu contador para o seu caso específico.